quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Em situações extremas, autocontrole pode fazer a diferença entre a vida e a morte

Academias ensinam técnicas de autodefesa contra assaltantes, mas recomendam cautela.
Uma arma apontada para a cabeça, momentos de tensão e angústia. A vítima entrega todos os seus objetos para o criminoso e se torna refém. Em um ato de submissão, ela aceita o poder que o bandido exerce ou não. 
A possibilidade de perder a vida leva o ser humano a realizar atitudes extremas. Muitas vezes, um leve movimento do corpo em busca de defesa pode fazer com que tudo termine em tragédia. Um disparo de arma de fogo, um golpe de faca. A linha é tênue e qualquer decisão nesse pequeno espaço de tempo faz a diferença entre a vida e a morte. 
Com índices alarmantes de violência, não é difícil encontrar moradores da capital alagoana que tenham vivido essa experiência na......
                                                                                                                                                        

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Primeiro Seminário Especial de Escryma em Uberlândia .

Dia 22 e 23 de agosto teremos a presença do nosso Grao Mestre HANS REMMEL em Uberlândia sendo o primeiro seminário especial de ESCRYMA, conto com a presença de todos, I.S.M.A.

Maiores informações entre em contato.
Sihing Bruno Mendes
(034) 9227-9398 operadora TIM.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Seminários de WyngTjun kung-fu 15 de Maio 2012 em Uberlândia


Comprovando o verdadeiro WyngTjun, com documentos e certificados herdados por gerações de mestres. Dá-se continuidade a cada três meses seminários com os mestres, sendo a mesma acompanhada pela supervisão direta dos mestres alemães, recebendo o certificado e mudando de grau, desta forma avançamos na matéria e sempre mantendo a qualidade no aprendizado.



Graças a Daí-Sifu, Sifu, Sihings e alunos que acreditam na I.S.M.A chegaremos ao mais alto nível de ensino de WyngTjun.

Queridos alunos seminário dia 15 de maio de 2012.

terça-feira, 20 de março de 2012

I.S.M.A em sua cidade é de nosso interesse.

Se não tiver representantes da I.S.M.A em sua cidade é de nosso interesse implantar o sistema.A I.S.M.A - Sociedade Internacional de Artes Marciais, é uma organização profissional no ensino de WyngTjun, com sede na Alemanha.Atualmente a ISMA conta com mais de 50 escolas no Brasil, todas seguindo o mesmo padrão de ensino e qualidade, sendo que 4 vezes por ano (a cada três meses) nossos mestres: Grão Mestre Hans Remmel e Sifu Andreas Geller, ministram seminários e cursos em todas as escolas da organização, visando o aperfeiçoamento técnico dos alunos e instrutores.
Para conseguirmos implantar o sistema em sua cidade seria necessário que houvesse um grupo de pessoas interessadas em treinar em sua cidade, um grupo de amigos/conhecidos que gostam de artes marcias ou mesmo iniciantes, que gostariam de aprender o sistema ISMA WyngTjun junto com você. Poderíamos fazer aulas num regime intensivo, por exemplo 8 horas de treinamento em um final de semana por mês, ficando a cargo de vocês estudar e treinar as técnicas ensinadas até a próxima aula do próximo mês. Também a cada três meses organizaríamos um seminário em sua cidade com a presença dos mestres e participação dos estudantes. 
Dessa forma com o passar do tempo vocês alcançariam o nível e graduação necessários para começarem a dar aulas.Caso seja de seu interesse em treinar nos termos propostos,mantenha contato através dos nosso e-mail ou por telefone, para podermos entrar em detalhes como valores das aulas e matricula na organização, será um prazer poder levar a nossa arte marcial até vocês.Um grande abraço e muito obrigado.

Escola ISMA WyngTjun Uberlândia 

Sihing Bruno Mendes Silva Cel. (34) 9227-9398 operadora Tim. 
Sihing Aneando Cel.(34)9194-4285 operadora Claro. 

http://www.wyngtjun.com ( nosso representante na Alemanha )G.M Hans Remmel. http://www.sifuandreas.com/index2.php( nosso representante no Brasil )Sifu Andreas Geller.

OBS: TUDO DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DA I.S.M.A.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Na referida ação, foi requerido que o CREF7 deixasse de realizar qualquer ato de fiscalização em relação aos praticantes de danças e artes marciais.


Comunicado

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor emitem a seguinte nota relativa à legalidade da atuação do Conselho Regional de Educação Física - 7ª região - (CREF7) -

1.Em 20 de novembro de 2001, foi ajuizada ação coletiva pelo Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Educação Física – 7ª Região (CREF7), que teria atribuições para atuar no Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
2.Na referida ação, foi requerido que o CREF7 deixasse de realizar qualquer ato de fiscalização em relação aos praticantes de danças e artes marciais. Também foi requerido que se declarasse a inexistência jurídica da referida entidade, em razão de existência de uma série de vícios na Lei 9.696/98, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
3.Em 18 de dezembro de 2001, o Juiz Federal da 14ª Vara Federal de Brasília, em decisão liminar, proibiu o CREF7 de exigir a inscrição de professores de artes marciais e dança, bem como realizar qualquer ato de fiscalização relativo a tais atividades (Processo n.º 2001.34.00.031582-3)
4.Recentemente, no dia 15 de setembro, a Justiça Federal, além de confirmar a proibição de fiscalização relativa a artes marciais e dança, foi além: decretou a extinção do CREF7, o qual não pode, como conseqüência, agir como órgão fiscalizador de nenhuma atividade relativa à educação física.
5.O recurso interposto contra a sentença não tem efeito suspensivo e, portanto, a decisão da Justiça Federal tem plena e imediata eficácia.
6.Como o CREF7 não existe mais, qualquer ato praticado por pessoas físicas em seu nome traz responsabilidades na área cível e penal. Vale dizer, comete o crime de usurpação de função pública aquele que exerce, sem qualquer poder, função própria do Estado (Pena – Detenção de três meses a dois anos e multa)
7.A declaração de inexistência jurídica do CREF7 importa, evidentemente, na vedação de cobrança de qualquer anuidade, bem como a possibilidade de solicitar na Justiça a devolução dos valores pagos.
8.Com esta nota, o Ministério Público espera que todos os possíveis interessados sejam cientificados de que estão desobrigados a manter filiação ou pagar qualquer contribuição ao Conselho Regional de Educação Física – CREF7.

Brasília, 8 de novembro de 2005.

RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA
Procuradora Distrital dos Direitos do Cidadão
LEONARDO ROSCOE BESSA
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor